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Aviso Prévio: o que é, e tipos de aviso prévio
Aviso Prévio: o que é, e tipos de aviso prévio
Gestão de Pessoas

Aviso Prévio: O Que é, Quais os Tipos e Regras de Pagamento

Por Jaime17/08/20215 min de leitura

Resumindo, o aviso prévio é crucial para a relação empregado-empresa, indicando o desligamento do colaborador da corporação. Apesar da ampla discussão nas mídias, poucos compreendem os direitos do colaborador durante o processo de desligamento sob aviso.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira o nosso post até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o aviso prévio.

Afinal, o que é Aviso Prévio?

Antes de tudo, podemos definir que o aviso prévio nada mais é do que um comunicado de forma antecipada do cumprimento de atividades profissionais durante 30 dias, para contratos que possuem até um ano de vigência, no caso. Geralmente, as empresas optam por realizar a rescisão de contrato sem justa causa, o que garante ainda mais benefícios financeiros ao colaborador.

Como funciona o aviso prévio?

De forma prática, entendemos que existe para que as organizações e os profissionais não sejam prejudicados em relação às suas atividades, especificamente no momento em que a rescisão de contrato acaba por ser definida entre uma das partes.

Assim, após a rescisão do contrato, o colaborador deve continuar suas atividades por 30 dias para permitir a reorganização da empresa.

No geral, os dias contados para o aviso prévio são de trinta dias, mas essa quantidade de dias pode variar de acordo com a empresa.

Como funciona o aviso prévio?

Quando a iniciativa de rescisão contratual parte do empregador, o mesmo poderá estender o aviso prévio por até 90 dias, dependendo do caso. Isso acontece pelo fato de a cada ano de trabalho gerar-se um aumento de 3 dias no tempo do aviso. Dessa forma, o limite para o número de dias adicionais é de 60 dias, garantindo que o tempo total não ultrapasse 90 dias.

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Quais são os tipos de aviso prévio?

Agora que compreende a importância, conheça os principais tipos de aviso prévio em vigor atualmente:

1. Aviso Prévio Trabalhado

Em resumo, nesse tipo de aviso, o colaborador deve continuar prestando suas atividades profissionais à empresa, mesmo após a comunicação referente à rescisão de contrato (independente de quem iniciou esse processo). Além disso, o colaborador ainda tem o direito a um salário normal.

Sem contar que nesse modelo, o colaborador também tem o direito de reduzir sua jornada em 2 horas por dia em relação ao horário normal que atuava antes do aviso prévio (quando a dispensa for promovida pelo empregador). Ainda assim, o trabalhador urbano pode optar por faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral, conforme o art. 488 da CLT.

Todas essas opções visam facilitar a recolocação do colaborador no mercado de trabalho, permitindo tempo para procurar um novo emprego durante o dia.

2. Aviso Indenizado

Já no caso do aviso indenizado, o colaborador não tem a obrigação de realizar suas atividades laborais no período proposto do aviso prévio. Ou seja, ele terá a opção de indenizá-lo, pagando o tempo correspondente ao período que o funcionário ficaria na empresa após o aviso prévio (30 a 90 dias) de atividades laborais, e então liberá-lo.

Nessa modalidade, a concessão dessa dispensa de realizar o cumprimento do aviso prévio fica a critério da própria empresa, e não do colaborador.

Além disso, é importante salientar que se caso o funcionário falte algum dia durante o seu aviso, a empresa tem o direito de realizar o desconto referente a essa falta na hora da indenização. Contudo, no aviso indenizado, sabe-se que a decisão de pagamento parte da empresa. Ou seja, caso seja do próprio funcionário, quem pagará a indenização será ele (geralmente no valor de um salário).

Extinção por acordo na Reforma Trabalhista

Entretanto, é importante notar que a reforma trabalhista alterou essa questão: na extinção por acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado será pago pela metade. Nessa mesma hipótese, a indenização sobre o FGTS será de 20%, com saque limitado a 80% do saldo. Essas regras não valem para o aviso indenizado em geral.

Dessa forma, a empresa deverá pagar o restante dos valores conforme determinado pela antiga lei. Dessa forma, no momento do pagamento, incluir-se-á tanto a indenização quanto o saldo do salário, refletindo os dias trabalhados durante o mês da dispensa. Nesse processo, entra o 13º salário referente aos meses trabalhados no respectivo ano, bem como as férias vencidas e/ou proporcionais com acrescento do terço constitucional.

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Contudo, se essa modalidade for aceita dentro da nova legislação, apenas os elementos mencionados serão válidos, excluindo o benefício do seguro-desemprego.

Em suma, existem alguns casos em que a empresa (por opção dela própria) decide que o funcionário tenha flexibilidade para cumprir os dias de aviso exercendo sua atividade laboral em casa ou de qualquer lugar, o famoso home office .

Quais são as regras de pagamento em relação ao aviso prévio?

Antes de mais nada, devemos ressaltar que a indenização que será recebida pelo funcionário deve ser igual ao valor do salário que foi recebido pela prática de sua função.

Assim, caso o aviso prévio seja exercido por meio de trabalho, a empresa precisa assegurar o pagamento ao empregado dos valores devidos após a oficialização da rescisão do contrato. O prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio.

Gostou desse artigo? Use os tópicos discutidos para avaliar sua situação durante o aviso prévio e conhecer seus direitos, garantindo que a empresa cumpra suas obrigações. Então, está por dentro do aviso prévio?

Hoje falamos sobre o conceito, os tipos de aviso prévio e quais são os direitos que o colaborador possui à partir de cada um deles. Espero que contribua para sua pesquisa!

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